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Jurisprudências

TSTRRAg 1153-07.2017.5.19.0006

Prescrição: incide, no particular, o óbice da Súmula nº 297, I e II, do TST

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • Incide, no particular, o óbice da Súmula nº 297, I e II, do TST
  • Diferenças do "complemento da rmnr"
  • Base de cálculo
  • Interpretação de norma coletiva
  • Inclusão de adicionais

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017. 1.PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A questão atinente à prescrição não foi objeto de manifestação pela Corte regional, que tampouco foi instada a fazê-lo por meio de embargos de declaração. Incide, no particular, o óbice da Súmula nº 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. DIFERENÇAS DO "COMPLEMENTO DA RMNR". BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. INCLUSÃO DE ADICIONAIS. DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Diante de possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DO "COMPLEMENTO DA RMNR". BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. INCLUSÃO DE ADICIONAIS. DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do agravo interposto nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.251.927 (decisão transitada em julgado em 5/3/2024), firmou a tese de ser correta a metodologia de cálculo realizada pela Petrobras para o pagamento do "Complemento da RMNR". No entendimento do STF, os trabalhadores foram informados acerca das parcelas da remuneração mínima negociadas, e os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade foram respeitados, na medida em que os critérios de apuração da parcela, pactuados, consideraram o nível da carreira, a região e o regime laboral de cada empregado, devendo ser respeitada a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe parcial provimento apenas quanto ao tema "Diferenças do "Complemento da RMNR"" para determinar o processamento do recurso de revista; e b) conhecer do recurso de revista por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional e excluir da condenação o pagamento de diferenças de "Complemento da RMNR", com a consequente improcedência total da presente reclamatória trabalhista. Custas processuais em reversão pelo reclamante, das quais fica isento por ser beneficiário da justiça gratuita (fl. 507). Não são devidos honorários sucumbenciais, na medida em que a presente reclamatória trabalhista foi ajuizada anteriormente a 11/11/2017 (tema 3, item 7, IRR-341-06.2013.5.04.0011 - TST).

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