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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0012533-34.2021.5.15.0059

Tempo à disposição do empregador: horas in itinere

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Tempo à disposição do empregador
  • Horas in itinere
  • Uso de veículo próprio
  • Óbice da súmula nº 126 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. 2. HORAS IN ITINERE. USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. TESES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 18 de junho de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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