TSTRRAg 1331-24.2016.5.10.0011
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: serpro
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Serpro
- Função comissionada técnica (fct)
- Prescrição
- Natureza jurídica
- Incorporação
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. SERPRO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT). PRESCRIÇÃO. Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, deve ser aplicada a prescrição parcial à pretensão de reconhecimento de natureza salarial da Gratificação de Função (FCA/FCT/GFE), para fins de incorporação definitiva ao salário, visto que se trata de parcela que, diante de sua natureza salarial, está também assegurada por preceito de lei. Precedentes. Agravo conhecido e não provido, no tema. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT). NATUREZA JURÍDICA. INCORPORAÇÃO. Mantém-se a decisão agravada, pois não demonstrado o desacerto do decisum pelo qual não foi conhecido o Recurso de Revista do reclamado. No caso, o Regional, analisando o conjunto fático-probatório (Súmula n.º 126 do TST), considerou demonstrada a natureza salarial da função comissionada técnica - FCT, visto que " se tratava de parcela remunerada como contraprestação pelo serviço de maior complexidade prestado, sendo livremente estabelecida pelo empregador, independentemente das atividades desempenhadas pelo empregado . " A decisão está em sintonia com a atual jurisprudência desta Corte a respeito da matéria, o que impede a admissão do Recurso de Revista. Incidência dos óbices previstos no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. SERPRO. PARCELAS FCT E GFC. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. INDEVIDA A COMPENSAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Na hipótese, o Regional de origem, ao concluir pela compensação de valores, decidiu de forma contrária à jurisprudência desta Corte, segundo a qual, as parcelas Gratificação por Função de Confiança - GFC e Função Comissionada Técnica - FCT possuem naturezas distintas, sendo possível a percepção simultânea dessas parcelas e indevida a compensação respectiva . Recurso de Revista conhecido provido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo de Instrumento da parte reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do Recurso de Revista da parte reclamante, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, afastar a compensação dos valores inerentes à FCT - Função Comissionada Técnica (pago a partir de julho de 2016) e valor da GFC - Gratificação de Função de Confiança, reestabelecendo a sentença no ponto.
Indexação
Prescrição e Decadência; Gratificação de Função; Transcendência