TSTAg-RR 815-07.2021.5.10.0018
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Na hipótese dos autos, a decisão agravada, na linha da jurisprudência desta Corte Superior, firmou a tese de ser possível a suspensão do processo com fundamento da " prejudicialidade externa ", na hipótese de a demanda depender do trânsito em julgado em outra ação. Contudo, a parte agravante não impugna os fundamentos da decisão agravada, sustentando questões totalmente dissociadas da motivação adotada pela decisão agravada. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Prescrição e Decadência