TSTAIRR 10434-76.2019.5.15.0119
Tomador de Serviços / Terceirização: empreitada / Dono da Obra
- Direito do Trabalho
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Empreitada / Dono da Obra
Ementa
PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA CEBRACE CRISTAL PLANO LTDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA BENEFÍCIO DE ORDEM DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA DEVEDORA PRINCIPAL ÓBICE PROCESSUAL MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA/TST Nº 266 AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A matéria veiculada no recurso de revista não enseja violação frontal do texto constitucional, na forma exigida pelo artigo 896, §2º, da CLT e pela Súmula/TST nº 266. Precedentes de todas as turmas desta Corte. Não configurada nenhuma das hipóteses previstas no artigo 896-A da CLT, resta à agravante observar a parte final dos artigos 896-A, §4º, da CLT e 247, §4º, do RITST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência do recurso de revista.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Empreitada / Dono da Obra