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Jurisprudências

TSTAIRR 10434-76.2019.5.15.0119

Tomador de Serviços / Terceirização: empreitada / Dono da Obra

Ementa

PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA CEBRACE CRISTAL PLANO LTDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA  BENEFÍCIO DE ORDEM  DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA DEVEDORA PRINCIPAL  ÓBICE PROCESSUAL  MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL  INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA/TST Nº 266  AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A matéria veiculada no recurso de revista não enseja violação frontal do texto constitucional, na forma exigida pelo artigo 896, §2º, da CLT e pela Súmula/TST nº 266. Precedentes de todas as turmas desta Corte. Não configurada nenhuma das hipóteses previstas no artigo 896-A da CLT, resta à agravante observar a parte final dos artigos 896-A, §4º, da CLT e 247, §4º, do RITST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência do recurso de revista.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Empreitada / Dono da Obra

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