TSTAg-AIRR 0020058-57.2019.5.04.0281
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: exceção de pré-executividade
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Exceção de pré-executividade
- Decisão interlocutória
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. TEMA N.º 144 DA TABELA DE IRR. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A TESE OBRIGATÓRIA FIXADA POR ESTA CORTE. Nos termos da tese fixada por esta Corte Superior, no julgamento do Tema 144 da tabela de IRR, “a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se revestir de natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, à luz do disposto no art. 893, § 1.º, da CLT”. Estando a decisão Agravada em harmonia com a referida tese, de observância obrigatória no âmbito da jurisdição trabalhista, o seguimento do apelo encontra óbice nos arts. 926 e 927, III, do CPC. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator