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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0101893-93.2017.5.01.0225

Horas extras: trabalho externo

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Trabalho externo
  • Ônus da prova
  • Esta Turma aplicou à hipótese a tese vinculante firmada no IRR 73

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ÔNUS DA PROVA. Esta Turma aplicou à hipótese a tese vinculante firmada no IRR 73. Hipótese em que o reclamado pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 15 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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