TSTARR 769-48.2015.5.05.0024
B) agravo de instrumento em recurso de revista da 1ª reclamada
- Direito do Trabalho
- B) agravo de instrumento em recurso de revista da 1ª reclamada
- Horas Extras
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Anotação / Baixa / Retificação
- Enquadramento
- Divisor de Horas Extras
Ementa
A) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE –LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS DE "CALL CENTER" –TEMAS 725 E 739 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF INTRANSCENDÊNCIA –NÃO CONHECIMENTO. 1. Pelo prisma da transcendência, verifica-se que o recurso de revista obreiro não atende aos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a questão atinente à licitude da terceirização em serviços de "call center" não é nova no TST (inciso IV) nem o Regional a decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II). 2. Com efeito, o TRT de origem, ao reconhecer a licitude da terceirização e afastar o reconhecimento do vínculo direto do Autor com a Tomadora dos serviços, bem como a incidência das normas coletivas próprias dos bancários, decidiu em consonância com o entendimento da Suprema Corte firmado no julgamento dos Temas 725 e 739 de Repercussão Geral. 3. Ademais, não se vislumbrando ofensa a direito social constitucionalmente garantido, em uma causa cujo valor é de R$ 60.000,00 - que não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma -, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser conhecido. Recurso de revista não conhecido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO –SÚMULA 422, I, DO TST –NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao recurso de revista da 1ª Reclamada, em face da ausência de interesse recursal, dado que o julgamento consignado no acórdão regional lhe foi favorável. 2. Em seu agravo de instrumento, a 1ª Reclamada não investe expressamente contra tal fundamento, limitando a tecer considerações inócuas acerca da incompetência do Regional para denegar seguimento ao apelo. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do recurso de revista do Reclamante, por intranscendente; e II - não conhecer do agravo de instrumento da 1ª Reclamada, por desfundamentado.
Indexação
Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Anotação / Baixa / Retificação; Enquadramento; Divisor de Horas Extras; Licitude / Ilicitude da Terceirização