TSTAg-AIRR 0011065-66.2021.5.03.0092
Adicional de periculosidade: área de abastecimento de aeronaves em trânsito
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Área de abastecimento de aeronaves em trânsito
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES EM TRÂNSITO. MATÉRIA FÁTICA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. No caso, o Tribunal Regional, com suporte no conjunto probatório dos autos, destacando-se o laudo pericial, concluiu que o reclamante laborava em área de abastecimento de aeronaves em trânsito, enquadrando-se a atividade no item "c" do Anexo 2 da NR 16 do MTE, fazendo jus, portanto, ao pagamento do adicional de periculosidade. 3. Logo, emerge dos autos que a pretensão da reclamada perpassa, necessariamente, pelo reexame do quadro fático-probatório delineado nos autos, o que é vedado nesta instância recursal, a teor do que dispõe a Súmula nº 126, do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator