TSTAg-AIRR 10956-91.2022.5.03.0100
Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ônus da prova da parte autora
- Condenação devida
- Grupo Econômico
Ementa
AGRAVO DA CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL. COMPROVAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA OU RELAÇÃO DIRETA ENTRE O DANO E A CONDUTA DA ADMINISTRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. ACÓRDÃO QUE AFIRMA QUE O RECLAMANTE SE DESONEROU DO ENCARGO DE DEMONSTRAR A CULPA DA TOMADORA QUANTO à fiscalização do contrato. CONDENAÇÃO DEVIDA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da segunda reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Grupo Econômico; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Benefício de Ordem; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional