Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000904-28.2024.5.22.0006

Incompetência da justiça do trabalho: redução da jornada de trabalho

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Incompetência da justiça do trabalho
  • Redução da jornada de trabalho
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No caso, a parte transcreveu, no início das razões do recurso de revista, o inteiro teor dos capítulos da fundamentação, sem a devida correlação com a argumentação apresentada posteriormente, o que não supre o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, concernente à transcrição do específico trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e à demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.