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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20701-95.2018.5.04.0007

Horas extras: trabalho externo

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Trabalho externo
  • Possibilidade de controle da jornada de trabalho
  • Inaplicabilidade do art. 62, i, da CLT
  • Óbice da súmula 126 do TST

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. INAPLICABILIDADE DO ART. 62, I, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Trabalho Externo

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