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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100594-05.2020.5.01.0281

Inobservância de requisito elencado no artigo 896, § 1.º-a, da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Inobservância de requisito elencado no artigo 896, § 1.º-a, da CLT
  • Vejamos
  • Extra Turno Feriado
  • Horas Extras
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado
  • Regime de Revezamento

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. INOBSERVÂNCIA DE REQUISITO ELENCADO NO ARTIGO 896, § 1.º-A, DA CLT. Em que pese à pretensão recursal, vê-se, dos autos eletrônicos, que a parte, ora agravante, em seu apelo principal, traz transcrição incompleta ( vide Ac. Reg., págs. 1896-1897 em comparação com o RR à pág. 1909), deixando de atender a exigência da norma do artigo 896, § 1º-A, da CLT, que se refere expressamente a " trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" (item I) e à impugnação de "todos os trechos do acórdão que demonstrariam o prequestionamento das controvérsias que pretende ver transferidas à cognição do Tribunal Superior do Trabalho" (item III). Com efeito, verifica-se que a tese recursal, nas palavras do próprio autor, é "se a alteração do pagamento das horas extras prestadas nos feriados, sem qualquer modificação dos termos constantes nos instrumentos coletivos de trabalho, estariam ou não contrariando a prevalência do negociado sobre o legislado, à luz dos artigos 7º, inciso XXVI da CF/88 e art. 611-A, caput da CLT" (pág. 2201). No entanto, deixou de transcrever justamente o trecho do acórdão regional que disponibiliza a cláusula objeto da controvérsia, a saber: "Contudo, não se pode perder de vista que os ACTs da categoria têm regramento específico de pagamento das horas laboradas em feriados. Vejamos. Extra Turno Feriado. A Companhia pagará, a título de horas extraordinárias, remuneradas com acréscimo de 100% (cem por cento), as horas trabalhadas nos dias 1° de janeiro, 21 de abril, 1° de maio, 7 de setembro, 15 de novembro, 25 de dezembro, segunda-feira de carnaval, terça feira de carnaval e até ao meio dia da quarta-feira de cinzas aos empregados engajados em regimes especiais de trabalho previstos no Acordo Coletivo de Trabalho, observadas as demais condições vigentes no padrão normativo da Petrobras " (pág. 1896). A ausência de requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo, prejudicando o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Regime de Revezamento; Outros Sistemas de Compensação

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