TSTEDCiv-Ag-AIRR 765-51.2013.5.05.0195
Ausência de omissão no julgado: mero inconformismo com a decisão proferida
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão no julgado
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- Multa de 40% do FGTS
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
- Aviso Prévio
- Décimo Terceiro Salário
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Aviso Prévio; Décimo Terceiro Salário; Décimo Terceiro Salário Proporcional; Férias Proporcionais; Reflexos; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Divisor de Horas Extras; Sábado / Dia Útil; Jornada Contratual de 6 Horas - Prorrogação; Legitimidade Ativa; Inépcia da Inicial; Substituto Processual