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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 13291-63.2016.5.15.0099

Diferenças salariais: apelo desfundamentado

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. A reclamada, no agravo de instrumento, não impugna o fundamento adotado na decisão regional de admissibilidade por meio da qual se denegou seguimento ao recurso de revista e foi aplicado o entendimento da Súmula 422, I, do TST. Ao interpor o presente agravo, a agravante não impugna o fundamento da decisão monocrática, nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto (aplicação da Súmula 422, I, do TST). Portanto, do cotejo entre as razões recursais do agravo e o fundamento da decisão monocrática, resulta nítido que a parte não impugnou especificadamente o fundamento da decisão agravada, atraindo novamente a incidência do item I da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Salário / Diferença Salarial

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