TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000795-60.2023.5.22.0002
Execução alegação de erro de premissa fática: prescrição intercorrente
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução alegação de erro de premissa fática
- Prescrição intercorrente
- Coisa julgada material
- Inexistência de vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO ALEGAÇÃO DE ERRO DE PREMISSA FÁTICA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. COISA JULGADA MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não se verifica erro de premissa fática no acórdão embargado, tampouco omissão a ser suprida, porquanto a conclusão adotada pela Turma decorre da correta compreensão de que a matéria já encontra-se alcançada pela coisa julgada material. Inexistente, portanto, qualquer dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC a justificar a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 29 de junho de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora