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Jurisprudências

STFRcl 92.706 ED

Alegada violação ao Tema n. 1.232: ausência de esgotamento de instâncias ordinárias

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito do Trabalho
  • Alegada violação ao Tema n. 1.232
  • Ausência de esgotamento de instâncias ordinárias
  • Ausência de estrita aderência
  • Impossibilidade de revolvimento de fatos e provas

Ementa

Direito do trabalho. Embargos de declaração na reclamação. Embargos recebidos como agravo interno. Alegada violação ao Tema n. 1.232 - RG. Ausência de esgotamento de instâncias ordinárias. Ausência de estrita aderência. Decisão reclamada fundamentou-se na responsabilidade solidária contratual. Impossibilidade de revolvimento de fatos e provas. Agravo desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.

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