STFRcl 92.706 ED
Alegada violação ao Tema n. 1.232: ausência de esgotamento de instâncias ordinárias
Relator(a): Flávio Dino
- Direito do Trabalho
- Alegada violação ao Tema n. 1.232
- Ausência de esgotamento de instâncias ordinárias
- Ausência de estrita aderência
- Impossibilidade de revolvimento de fatos e provas
Ementa
Direito do trabalho. Embargos de declaração na reclamação. Embargos recebidos como agravo interno. Alegada violação ao Tema n. 1.232 - RG. Ausência de esgotamento de instâncias ordinárias. Ausência de estrita aderência. Decisão reclamada fundamentou-se na responsabilidade solidária contratual. Impossibilidade de revolvimento de fatos e provas. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.