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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1213-66.2019.5.12.0050

Execução: reflexos do adicional de periculosidade

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Reflexos do adicional de periculosidade
  • Preclusão
  • Incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST
  • Adicional de Periculosidade
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. REFLEXOS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não há falar em ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal, conforme requisito previsto no art. 896, § 2º, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo não conhecido, com imposição de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 1.592,25 - mil quinhentos e noventa e dois reais e vinte e cinco centavos, equivalente a 3% do valor da causa (53.075,37), em favor da parte reclamante.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Custas

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