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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.882.324

No agravo em recurso especial: roubo

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • No agravo em recurso especial
  • Roubo
  • Restrição de liberdade
  • Causa de aumento de pena

Ementa

Direito Penal. Agravo Regimental. NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Roubo. Restrição de liberdade. Causa de aumento de pena. Recurso não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão que não conheceu do recurso especial, sob o fundamento de que a pretensão ministerial demandaria o revolvimento do acervo probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o período de aproximadamente uma hora em que a vítima foi privada de sua liberdade é juridicamente relevante para a incidência da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, V, do Código Penal.

III. Razões de decidir

3. O Tribunal de origem concluiu que a restrição da liberdade ocorreu apenas pelo tempo necessário para a execução do crime de roubo, não tendo a restrição perdurado por tempo juridicamente relevante e superior ao inerente para consumação do delito.

4. Alterar essa conclusão demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, providência incabível em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.

IV. Dispositivo e tese

5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento:

1. A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.

Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 157, § 2º, V; Súmula 7 do STJ.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.203.373/DF, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 21.11.2023; STJ, AgRg no AREsp 1.229.396/GO, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13.03.2018.

Tese

1. A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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