TSTAg-AIRR 0010198-12.2023.5.15.0111
Deserção do recurso de revista: justiça gratuita
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Justiça gratuita
- Indeferimento do benefício pelo tribunal regional
- Intimação para regularização do preparo
- Ausência de recolhimento das custas processuais e do depósito recursal
- Mantém-se, portanto, a decisão monocrática
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO PELO TRIBUNAL REGIONAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. ART. 99, § 7.º, DO CPC. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DO DEPÓSITO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional afastou os benefícios da justiça gratuita anteriormente concedidos à reclamada e, em observância ao disposto no art. 99, § 7.º, do CPC, determinou sua intimação para efetuar o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, sob pena de deserção. A recorrente, entretanto, deixou transcorrer in albis o prazo concedido, sem promover a regularização do preparo. Nesse contexto, o posterior reconhecimento da deserção do Recurso de Revista não decorreu do simples indeferimento da gratuidade da justiça, mas da inércia da parte após a concessão da oportunidade legal para recolhimento do preparo. Mantém-se, portanto, a decisão monocrática. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator