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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0000597-86.2024.5.21.0011

Execução: fraude à execução

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Fraude à execução
  • Terceiro adquirente
  • Boa-fé afastada pelo regional com base nas provas dos autos
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Omissão e contradição inexistentes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. TERCEIRO ADQUIRENTE. BOA-FÉ AFASTADA PELO REGIONAL COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. A decisão embargada fundamentou de forma clara e exauriente a impossibilidade de processamento do recurso de revista ante o óbice da Súmula 126 do TST, uma vez que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, constatou elementos objetivos que afastam a presunção de boa-fé da adquirente (ciência da intermediação dos devedores e ausência de cautelas mínimas). A rediscussão do mérito e o enquadramento jurídico pretendido sob a ótica da Súmula 375 do STJ e do art. 792 do CPC encontram óbice no revolvimento fático-probatório. Inexistentes os vícios do art. 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 18 de maio de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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