TSTAIRR 100103-18.2020.5.01.0242
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: pretensão de reforma calcada em contrariedade à súmula do TST e dissenso de teses
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Óbice do art. 896, § 2.º, da CLT e da súmula n.º 266 do TST
- Juros
- Correção Monetária
- Vício de Citação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE REFORMA CALCADA EM CONTRARIEDADE À SÚMULA DO TST E DISSENSO DE TESES. ÓBICE DO ART. 896, § 2.º, DA CLT E DA SÚMULA N.º 266 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal contido no art. 896, § 2.º, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em quaisquer de suas vertentes. Nos termos do mencionado dispositivo legal, só se conhece do Recurso de Revista, na fase de execução, por demonstração de afronta direta a preceito constitucional. In casu, o exequente alicerçou o pedido de reforma apenas em contrariedade à Súmula do TST e divergência jurisprudencial, em patente descompasso com a legislação de regência. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Juros; Correção Monetária; Vício de Citação