TSTEDCiv-RR 1000410-02.2018.5.02.0011
Jornada em regime de escala 12x36: norma coletiva não juntada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Jornada em regime de escala 12x36
- Norma coletiva não juntada
- Fato notório
- Má aplicação do artigo 374, i, do CPC
- Reflexos
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. JORNADA EM REGIME DE ESCALA 12X36. NORMA COLETIVA NÃO JUNTADA. FATO NOTÓRIO. MÁ APLICAÇÃO DO ARTIGO 374, I, DO CPC. REFLEXOS. OMISSÃO. De fato, esta e. Corte, ao deferir o pagamento da hora extra, não observou o pedido conforme postulado na petição inicial. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para, sanando a omissão apontada e imprimindo efeito modificativo, dar provimento ao recurso de revista para condenar a reclamada ao pagamento, como extra, das horas trabalhadas além da 8.ª hora diária e da 44.ª hora semanal, em razão da invalidade do regime de jornada 12x36, com o adicional e reflexos postulados na petição inicial.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Regime 12 x 36