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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000473-12.2021.5.02.0079

Deserção: condenação ao pagamento das custas determinada contra a primeira reclamada na sentença

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Deserção
  • Responsabilidade subsidiária deferida pelo tribunal regional
  • Ausência de recolhimento das custas
  • Concessão de prazo para regularização
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA OITAVA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS DETERMINADA CONTRA A PRIMEIRA RECLAMADA NA SENTENÇA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DEFERIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OJ 140 DA SDI-I DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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