TSTAg-AIRR 1000473-12.2021.5.02.0079
Deserção: condenação ao pagamento das custas determinada contra a primeira reclamada na sentença
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Deserção
- Responsabilidade subsidiária deferida pelo tribunal regional
- Ausência de recolhimento das custas
- Concessão de prazo para regularização
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA OITAVA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS DETERMINADA CONTRA A PRIMEIRA RECLAMADA NA SENTENÇA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DEFERIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OJ 140 DA SDI-I DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator