Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 1000052-13.2015.5.02.0441

Dispensa discriminatória: indenização em dobro referente ao período de afastamento

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO EM DOBRO REFERENTE AO PERÍODO DE AFASTAMENTO. OPÇÃO DO EMPREGADO. ART. 4º, II, DA LEI 9.029/1995. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto pela parte autora contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. 2. Cinge-se a controvérsia em determinar se, no caso de dispensa discriminatória, cabe ao empregado escolher entre a reintegração ao emprego ou a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento. 3. Na hipótese, a Corte Regional manteve a decisão de primeira instância que entendeu como discriminatória a dispensa efetuada pela ré. Na ocasião, a Corte de origem deferiu a reintegração da parte autora e asseverou que " na eventual impossibilidade de reintegração, a conversão em indenização será analisada no cumprimento da sentença ". 4. O artigo 4º, da Lei 9.029/1995, estabelece que: O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre: I - a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais; II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais. 5. O citado dispositivo legal é claro ao dispor que, no caso de dispensa discriminatória, cabe ao empregado optar entre a sua reintegração ou o recebimento em dobro da remuneração do período de afastamento. 6. Diante das circunstâncias da dispensa, é justificável a faculdade conferida ao empregado, vez que se pode presumir a inconveniência da reintegração. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 4º, II, da Lei 9.029/95, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a conversão da reintegração da autora em indenização em dobro da remuneração do período de afastamento, fixando como termo inicial a dispensa discriminatória e como termo final a data da publicação do presente acórdão (data da primeira decisão que determinou a conversão em indenização).

Indexação

Dispensa Discriminatória

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.