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Jurisprudências

TSTAg-RR 20399-93.2019.5.04.0019

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: rito sumaríssimo

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Rito sumaríssimo
  • Regime 12x36 declarado inválido
  • Irregular fruição do intervalo intrajornada
  • Regime 12 x 36

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. REGIME 12X36 DECLARADO INVÁLIDO. IRREGULAR FRUIÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. Nos termos do art. 896, § 9.º, da CLT, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido Recurso de Revista por contrariedade à Súmula de Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante e violação direta da Constituição Federal. Não observados os termos do citado dispositivo, deve ser considerado desfundamentado o Recurso de Revista. Agravo conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Regime 12 x 36

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