TSTAg-RR 20399-93.2019.5.04.0019
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: rito sumaríssimo
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Rito sumaríssimo
- Regime 12x36 declarado inválido
- Irregular fruição do intervalo intrajornada
- Regime 12 x 36
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. REGIME 12X36 DECLARADO INVÁLIDO. IRREGULAR FRUIÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. Nos termos do art. 896, § 9.º, da CLT, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido Recurso de Revista por contrariedade à Súmula de Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante e violação direta da Constituição Federal. Não observados os termos do citado dispositivo, deve ser considerado desfundamentado o Recurso de Revista. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Regime 12 x 36