TSTEDCiv-RR 10531-38.2015.5.01.0206
Empregada contratada por loja de departamento: atividades relacionadas a operações financeiras
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Empregada contratada por loja de departamento
- Atividades relacionadas a operações financeiras
- Enquadramento como financiário
- Grupo econômico entre as reclamadas
- Horas Extras
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADA CONTRATADA POR LOJA DE DEPARTAMENTO. ATIVIDADES RELACIONADAS A OPERAÇÕES FINANCEIRAS. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. GRUPO ECONÔMICO ENTRE AS RECLAMADAS. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, mantendo-se, na íntegra, a decisão embargada. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem, contudo, conferir efeito modificativo ao julgado
Indexação
Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Divisor; Financeiras / Equiparação Bancário; Intervalo 15 Minutos Mulher