Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 180-19.2020.5.09.0073

Responsabilidade solidária: grupo econômico reconhecido na fase de conhecimento

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO RECONHECIDO NA FASE DE CONHECIMENTO. SUBORDINAÇÃO. CONTROLE ACIONÁRIO ENTRE EMPRESAS. HIPÓTESE DO ARTIGO 2º, § 2º, DA CLT. TESES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REVOLVIMENTO DOS FATOS E PROVAS . Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; FGTS; Intervalo Intrajornada; Grupo Econômico; Litigância de Má-Fé; Processo e Procedimento; Competência da Justiça do Trabalho; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas; Raios Solares; Honorários na Justiça do Trabalho; Multa por ED Protelatórios; Revelia / Confissão

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.