TSTAIRR-AIRR 833-88.2017.5.09.0020
Rescisão do contrato de trabalho: reintegração
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão do contrato de trabalho
- Reintegração
- Readmissão ou indenização
- Requisitos do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não atendidos
- Ausência de transcrição do trecho do acórdão regional
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. REINTEGRAÇÃO. READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que efetivamente consubstancia o prequestionamento da controvérsia, pois a parte recorrente não transcreve nenhum trecho do acórdão recorrido. Fica prejudicado o exame dos critérios da transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa; II) negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização