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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 548-08.2016.5.09.0125

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Horas extras
  • Cargo de confiança configurado
  • Férias
  • Fruição
  • Prova dividida

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS ÓBICES ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA QUE RESULTARAM NO RECONHECIMENTO DA Constatado que a parte agravante, na interposição do Agravo Interno, não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que determina o art. 1.021, § 1.º, do CPC, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido, no tema. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. REDUÇÃO SALARIAL DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. Verificado que o debate trazido pela parte no Recurso de Revista, de fato, está atrelado ao prévio exame do conjunto fático-probatório produzido nos autos, não há falar-se na modificação da decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento em razão do óbice processual preceituado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. FÉRIAS. FRUIÇÃO. PROVA DIVIDIDA. ÔNUS DA PROVA. Não deve ter trânsito o apelo quando o artigo indicado como violado não guarda relação direta e literal com a hipótese debatida nos autos. Agravo conhecido e não provido, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Férias

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