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Jurisprudências

TSTAg-Ag-Emb-EDCiv-Ag-Emb 0020599-60.2021.5.04.0333

Responsabilidade subsidiária da telefônica brasil afastada

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária da telefônica brasil afastada
  • Relação de natureza comercial
  • Venda de produtos e serviços de telefonia
  • Arestos inespecíficos (súmula 296, i, do TST)

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TELEFÔNICA BRASIL AFASTADA. RELAÇÃO DE NATUREZA COMERCIAL. VENDA DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE TELEFONIA. CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS 126 E 331, IV, DO TST NÃO DEMONSTRADA. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296, I, DO TST). Não merecem processamento os embargos, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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