TSTRR 0000375-59.2022.5.22.0109
Competência da justiça do trabalho: contratação sem concurso público após a constituição federal de 1988
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Competência da justiça do trabalho
- Contratação sem concurso público após a constituição federal de 1988
- Existência de regime jurídico administrativo no estado reclamado
- Requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT, atendidos
- Há precedentes
Ementa
RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. EXISTÊNCIA DE REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO NO ESTADO RECLAMADO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. No caso em tela, o debate sobre a competência material da Justiça do Trabalho detém transcendência política, nos termos do art. 896- A, § 1º, II, da CLT. Pretensão recursal pela declaração de incompetência da Justiça do Trabalho. O Tribunal Regional consignou expressamente não se tratar de relação jurídico-administrativa, ao contrário do que alega o recorrente. Ao que se lê no acórdão regional, a Corte local entende que, sem embargo de existir norma estatutária a reger a relação laboral dos servidores do Piauí, a não observância do concurso público faria regido o vínculo pela CLT. Assim consignou o Regional: “a contratação irregular jamais pode ser considerada relação jurídicoestatutária, dado que esta deve ser necessariamente formal. [...] É um equívoco pensar que o só fato de existir diploma estatutário no ente federativo ou lei própria regulando o regime especial é suficiente para configurar regime jurídicoadministrativo”. Essa construção jurisprudencial padece, porém, de sintonia com os precedentes do STF que fixam a competência material a partir do regime jurídico (único) adotado para a generalidade dos servidores públicos. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência política quanto ao tema ¿competência da justiça do trabalho. contratação sem concurso público após a constituição federal de 1988. existência de regime jurídico administrativo no estado reclamado¿; II) conhecer do recurso de revista por violação do artigo 114, I, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a incompetência material da Justiça do Trabalho para apreciar a lide e determinar o envio do presente feito para a Justiça Estadual. Brasília, 15 de junho de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho