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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RRAg 0000580-44.2023.5.09.0003

Horas extras: trabalho externo

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Trabalho externo
  • Jornada insuscetível de controle
  • Enquadramento pelo tribunal regional
  • Inexistência de vícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. JORNADA INSUSCETÍVEL DE CONTROLE. ART. 62, I, DA CLT. ENQUADRAMENTO PELO TRIBUNAL REGIONAL. SÚMULA 126/TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

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