Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 912-23.2022.5.17.0003

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Acúmulo de funções
  • Decidiu, portanto, que o reclamante tem direito ao acréscimo salarial
  • Salário por Acúmulo de Cargo / Função
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No caso concreto, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT, constando no acórdão regional de forma fundamentada, e com referências às provas testemunhais que serviram de supedâneo para a tese do Regional, as razões pelas quais a Corte concluiu pela existência de acúmulo de funções. A partir do exame do acórdão regional, verifica-se que todas as questões jurídicas e fáticas foram exaustivamente enfrentadas pelo juízo a quo. Diante da fundamentação expendida, conclui-se que as matérias relevantes para o deslinde da questão foram examinadas e decididas, ocorrendo manifestação expressa acerca dos pontos levantados, porém com entendimento diverso do defendido pela parte recorrente. Para o atendimento do artigo 93, IX, da Constituição Federal, é suficiente que o juízo demonstre os fundamentos de seu convencimento, exaurindo a tutela jurisdicional, não sendo necessário que mencione especificamente dispositivos legais na fundamentação de sua decisão, desde que apresente uma tese jurídica sólida e coerente com os princípios do ordenamento jurídico. Agravo não provido. ACÚMULO DE FUNÇÕES. SÚMULA 126 DO TST. A Corte Regional reconheceu que o reclamante, registrado como Marinheiro de Convés, acumulava as funções de cozinheiro, preparando refeições diárias para a tripulação, sem que a empresa comprovasse a dispensa de cozinheiro específico. Decidiu, portanto, que o reclamante tem direito ao acréscimo salarial. Logo, inviável o processamento do recurso de revista obstaculizado, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.