TSTAg-AIRR 912-23.2022.5.17.0003
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Acúmulo de funções
- Decidiu, portanto, que o reclamante tem direito ao acréscimo salarial
- Salário por Acúmulo de Cargo / Função
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No caso concreto, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT, constando no acórdão regional de forma fundamentada, e com referências às provas testemunhais que serviram de supedâneo para a tese do Regional, as razões pelas quais a Corte concluiu pela existência de acúmulo de funções. A partir do exame do acórdão regional, verifica-se que todas as questões jurídicas e fáticas foram exaustivamente enfrentadas pelo juízo a quo. Diante da fundamentação expendida, conclui-se que as matérias relevantes para o deslinde da questão foram examinadas e decididas, ocorrendo manifestação expressa acerca dos pontos levantados, porém com entendimento diverso do defendido pela parte recorrente. Para o atendimento do artigo 93, IX, da Constituição Federal, é suficiente que o juízo demonstre os fundamentos de seu convencimento, exaurindo a tutela jurisdicional, não sendo necessário que mencione especificamente dispositivos legais na fundamentação de sua decisão, desde que apresente uma tese jurídica sólida e coerente com os princípios do ordenamento jurídico. Agravo não provido. ACÚMULO DE FUNÇÕES. SÚMULA 126 DO TST. A Corte Regional reconheceu que o reclamante, registrado como Marinheiro de Convés, acumulava as funções de cozinheiro, preparando refeições diárias para a tripulação, sem que a empresa comprovasse a dispensa de cozinheiro específico. Decidiu, portanto, que o reclamante tem direito ao acréscimo salarial. Logo, inviável o processamento do recurso de revista obstaculizado, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Negativa de Prestação Jurisdicional