TSTAg-AIRR 0100603-32.2021.5.01.0054
Nulidade: “demanda predatória”
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Nulidade
- “demanda predatória”
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. “DEMANDA PREDATÓRIA”. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Na hipótese dos autos, limita-se a ré a atacar questão de fundo estranha ao universo da sucumbência (abono pecuniário). Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 27 de maio de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora