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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001505-11.2021.5.02.0610

Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Diferenças de FGTS
  • Comprovação do recolhimento
  • Não observância do requisito de admissibilidade do art. 896, da CLT

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DIFERENÇAS DE FGTS. COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, DA CLT. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. Somente se conhece do Recurso de Revista quando há demonstração da existência de pelo menos uma das hipóteses previstas no art. 896 da CLT. Nesse sentido, quando a parte Recorrente não aponta violação de quaisquer dispositivos legais e/ou constitucionais, dissenso jurisprudencial ou contrariedade à súmula de jurisprudência desta Corte, torna-se inviável o seguimento do apelo, porquanto desfundamentado. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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