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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1136-09.2018.5.09.0654

Prejudicado o exame dos critérios de transcendência

  • Direito do Trabalho
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Horas extras
  • Transcrição integral do acórdão regional e sem destaques
  • Requisito do art. 896, §1º-a, i, da CLT não atendido
  • Adicional noturno
  • Decisão regional em harmonia com a súmula 60, II, do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1) PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL E SEM DESTAQUES. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. 2) ADICIONAL NOTURNO. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A SÚMULA 60, II, DO TST. 3) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TEMA INOVATÓRIO. ÓBICE DA PRECLUSÃO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional Noturno; Correção Monetária; Compensação de Jornada; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Dedução / Abatimento de Horas Extras

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