TSTAg-AIRR 1136-09.2018.5.09.0654
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Horas extras
- Transcrição integral do acórdão regional e sem destaques
- Requisito do art. 896, §1º-a, i, da CLT não atendido
- Adicional noturno
- Decisão regional em harmonia com a súmula 60, II, do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1) PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL E SEM DESTAQUES. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. 2) ADICIONAL NOTURNO. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A SÚMULA 60, II, DO TST. 3) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TEMA INOVATÓRIO. ÓBICE DA PRECLUSÃO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional Noturno; Correção Monetária; Compensação de Jornada; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Dedução / Abatimento de Horas Extras