TSTAIRR 0010088-71.2024.5.03.0059
Execução: extinção da execução
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Extinção da execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Da análise dos autos, depreende-se que o Regional, por ocasião da apreciação do agravo de petição, bem como dos embargos de declaração interpostos pela exequente, enfrentou detidamente as razões que fundaram a decisão de extinção da execução. Nessa senda, não prospera a alegação de negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora