TSTAIRR 1764-89.2011.5.11.0006
Execução: exigibilidade do título executivo
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- Direito Coletivo
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Prescrição
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. RMNR. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO EXEQUENDA ANTERIOR AO JULGAMENTO DO RE-1.251.927/RN PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APELO QUE NÃO ATENDE OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. No caso, a parte limitou-se a transcrever trechos do acórdão prolatado em sede de embargos de declaração que não trazem os fundamentos adotados pela Corte Regional no acórdão principal para negar provimento ao agravo de petição, o que desatende o disposto no art. 896, § 1°- A, I a III, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Direito Coletivo; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Prescrição