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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1002697-08.2016.5.02.0463

Horas extraordinárias: intervalo intrajornada

  • Direito do Trabalho
  • Horas extraordinárias
  • Intervalo intrajornada
  • Multa por embargos reputados protelatórios
  • Ausência de delimitação do tema suscitado no agravo interno
  • Dialética recursal
  • Ausência

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. 3. MULTA POR EMBARGOS REPUTADOS PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST dispõe que "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna os fundamentos principais erigidos na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista: descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, em relação aos temas "horas extras" e "intervalo intrajornada"; e a consonância do acórdão regional com o entendimento do TST em relação ao tema "multa por embargos de declaração protelatórios". Na verdade, trata-se de agravo interno genérico, cujas razões não permitem sequer a identificação dos temas e das controvérsias que seriam objeto do recurso. Ademais, inócua a alegação de existência de transcendência da causa, sem tenha sido sequer nomeada a matéria. Portanto, está ausente a dialética recursal. III. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Rescisão Indireta; Ajuda / Tíquete Alimentação; Depósito Recursal

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