TSTRRAg 1000945-83.2017.5.02.0004
Diferenças salariais: promoções por merecimento
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Promoções por merecimento
- Recuso de revista
- Dispensa de empregado portador de deficiência
- Redação anterior à vigência da lei nº 13.146/15
- Ausência de contratação de substituto em condições semelhantes
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II – RECUSO DE REVISTA. DISPENSA DE EMPREGADO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. ARTIGO 93, §1º, DA LEI 8.213/91. REDAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.146/15. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE SUBSTITUTO EM CONDIÇÕES SEMELHANTES. REINTEGRAÇÃO. POSSIBILIDADE. O art. 93, §1º, da Lei 8.213/91, na redação anterior à Lei nº 13.146/2015, não estabeleceu, diretamente, garantia de emprego, mas, ao condicionar a dispensa imotivada à contratação de substituto de condição semelhante, resguarda o direito de o empregado permanecer no emprego até que seja satisfeita essa exigência. O direito à reintegração decorre, portanto, do descumprimento, pelo empregador, de condição imposta em lei. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 93, §1º, da Lei 8.213/91 e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento e II - conhecer do recurso de revista por violação do art. 93, §1º, da Lei 8.213/91 e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a reintegração do autor ao emprego, inclusive quanto à tutela antecipada, mantendo-se todos os consectários e critérios ali determinados.
Indexação
Prescrição e Decadência; Quota-Preenchimento; Promoção; Outras Hipóteses de Estabilidade