TSTEDCiv-Ag-AIRR 161-24.2021.5.14.0401
Reclamante: sociedade de economia mista
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Reclamante
- Sociedade de economia mista
- Privatização
- Dispensa imotivada
- Possibilidade
- Poder potestativo do empregador
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. RECLAMANTE. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. PODER POTESTATIVO DO EMPREGADOR. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado expôs de forma clara e suficiente os fundamentos que levaram à rejeição da tese de nulidade da dispensa sem justa causa, registrando que, após a privatização da empresa pública, o empregado se submete ao poder diretivo do empregador privado, inclusive quanto à dispensa imotivada, sendo desnecessária a observância de eventual regulamento interno da sucedida que limitasse o poder potestativo de resilição contratual. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - determinar a reautuação dos autos para que constem como Embargante Márcio Rogério Maffi e como Embargada Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A.; II - rejeitar os Embargos de Declaração do Reclamante.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Honorários Advocatícios