STJHC 1.017.663
Execução penal: reconversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Reconversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade
- Pena alternativa superveniente
- Impossibilidade de cumprimento simultâneo
- Inadimplemento de prestação pecuniária
- Ausência de constrangimento ilegal
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RECONVERSÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. PENA ALTERNATIVA SUPERVENIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO. INADIMPLEMENTO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. TEMA REPETITIVO N. 1.106/STJ. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Ordem denegada .
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.