TSTAIRR 20783-70.2020.5.04.0003
Triênios: base de cálculo prevista em norma coletiva
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Triênios
- Base de cálculo prevista em norma coletiva
- Alteração benéfica dada pelo reclamado
- Liberalidade
- Integração ao contrato de trabalho
- Adicional de Antiguidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. TRIÊNIOS. BASE DE CÁLCULO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. ALTERAÇÃO BENÉFICA DADA PELO RECLAMADO. LIBERALIDADE. INTEGRAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional consignou que a norma coletiva sempre estabeleceu que os triênios seriam calculados com base no salário contratual, mas que o reclamado acresceu à base de cálculo a gratificação pelo desempenho de função. Por essa razão, decidiu que " o fato de as normas coletivas da categoria determinarem que a base de cálculo do triênio é o salário contratual do empregado (ex. cláusula oitava do ACT 2015/2016, ID. 994194d - Pág. 2) não permite a conclusão de que seria ilegal o fato de o reclamado ter interpretado tal norma de forma mais benéfica ao empregado, como efetivamente foi feito até setembro de 2015 ". Fundamentou, ainda, que, " mesmo no período anterior à outubro de 2015 (quando houve a alteração unilateral), a norma coletiva possuía a mesma previsão de base de cálculo da parcela, consoante se verifica na cláusula nona do ACT 2014/2015 ". Nesse contexto, não se divisa violação dos arts. 7º, XXVI, da Constituição da República e 611, § 1º, da CLT, porque a Corte Regional não deixou de reconhecer a validade da norma coletiva, mas decidiu com base na atuação do reclamado, que, por liberalidade, decidiu incluir a gratificação de função na base de cálculo dos triênios, o que se aderiu ao contrato de trabalho do reclamante, por se tratar de condição mais benéfica para o trabalhador. Assim, inviável o processamento do recurso de revista sob o enfoque pretendido pelo reclamado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Adicional de Antiguidade