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Jurisprudências

TSTAIRR 20783-70.2020.5.04.0003

Triênios: base de cálculo prevista em norma coletiva

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Triênios
  • Base de cálculo prevista em norma coletiva
  • Alteração benéfica dada pelo reclamado
  • Liberalidade
  • Integração ao contrato de trabalho
  • Adicional de Antiguidade

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA  REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017  GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. TRIÊNIOS. BASE DE CÁLCULO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. ALTERAÇÃO BENÉFICA DADA PELO RECLAMADO. LIBERALIDADE. INTEGRAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional consignou que a norma coletiva sempre estabeleceu que os triênios seriam calculados com base no salário contratual, mas que o reclamado acresceu à base de cálculo a gratificação pelo desempenho de função. Por essa razão, decidiu que " o fato de as normas coletivas da categoria determinarem que a base de cálculo do triênio é o salário contratual do empregado (ex. cláusula oitava do ACT 2015/2016, ID. 994194d - Pág. 2) não permite a conclusão de que seria ilegal o fato de o reclamado ter interpretado tal norma de forma mais benéfica ao empregado, como efetivamente foi feito até setembro de 2015 ". Fundamentou, ainda, que, " mesmo no período anterior à outubro de 2015 (quando houve a alteração unilateral), a norma coletiva possuía a mesma previsão de base de cálculo da parcela, consoante se verifica na cláusula nona do ACT 2014/2015 ". Nesse contexto, não se divisa violação dos arts. 7º, XXVI, da Constituição da República e 611, § 1º, da CLT, porque a Corte Regional não deixou de reconhecer a validade da norma coletiva, mas decidiu com base na atuação do reclamado, que, por liberalidade, decidiu incluir a gratificação de função na base de cálculo dos triênios, o que se aderiu ao contrato de trabalho do reclamante, por se tratar de condição mais benéfica para o trabalhador. Assim, inviável o processamento do recurso de revista sob o enfoque pretendido pelo reclamado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Adicional de Antiguidade

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