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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001242-17.2022.5.17.0004

Execução provisória: irregularidade de representação processual

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. O TRT da 17ª Região denegou seguimento ao recurso de revista, por irregularidade de representação, ao fundamento de que não há nos presentes autos procuração conferindo poderes ao subscritor do apelo. Ocorre que a jurisprudência desta Corte vem se posicionando no sentido de que devem ser considerados os instrumentos de mandato constantes nos autos principais quando se tratar de recurso processado em sede de execução provisória, como no caso dos autos. Precedentes. Afasta-se, portanto, o óbice da decisão agravada e prossegue-se no exame dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso, conforme autoriza a Orientação Jurisprudencial nº 282 da SBDI-I desta Corte. EXECUÇÃO. ACORDO. PARCELAMENTO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de abril de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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