TSTAg-AIRR 0010933-06.2016.5.03.0182
Execução: garantia do juízdo
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Garantia do juízdo
- Penhora no rosto dos autos
- Inobservância
- Efeitos
- Nulidade da citação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZDO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS DA EMENTA QUE SINTETIZOU OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELO TRT PARA DECIDIR A CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Trata-se de agravo, na fase de execução, interposto pela executada contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A parte transcreveu, no início do recurso de revista, a ementa do acórdão recorrido. 3. Todavia, o excerto não engloba todos os elementos de fato e de direitos essenciais para o deslinde das controvérsia estabelecida, de modo que não viabiliza o confronto analítico entre as teses assentadas pelo TRT e toda a fundamentação jurídica apresentada no recurso de revista. 4. Logo, não foram observadas as disposições contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. NULIDADE DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE TESES. SÚMULA N. 297 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O Tribunal Regional não emitiu tese acerca da nulidade da citação e dos honorários advocatícios de sucumbência. Incidência da Súmula nº 297 do TST, à míngua do indispensável prequestionamento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator