TSTAg-AIRR 342-19.2023.5.09.0005
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: decisão regional que reconhece a existência de vínculo de emprego entre as partes
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DECISÃO REGIONAL QUE RECONHECE A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE AS PARTES. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA JULGAMENTO DOS DEMAIS PEDIDOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA N.º 214 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Constatado que o Regional proferiu decisão de natureza interlocutória, não há reparos a se fazer na decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, mantendo a conclusão adotada no juízo de admissibilidade do Recurso de Revista proferido pelo Tribunal Regional quanto à aplicação da Súmula n.º 214 do TST. Assim, diante da impossibilidade de se adentrar no mérito da questão debatida no Recurso de Revista, mantém-se a conclusão de ausência de transcendência da causa e, por conseguinte, a negativa de seguimento do Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.