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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-Ag-RR 475-54.2023.5.09.0072

Gestante: estabilidade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE. PEDIDO DE DEMISSÃO. SEM NOTÍCIA NO ACÓRDÃO RECORRIDO DE HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PELO SINDICATO OU AUTORIDADE COMPETENTE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Não se verificam os vícios de omissão ou erro de fato. A insurgência da embargante, que busca a validação de pedido de demissão mediante a exibição de imagem de documento (TRCT) em sede de embargos de declaração, esbarra no óbice da Súmula 126 desta Corte. É inviável a esta instância extraordinária revolver o acervo probatório para verificar a existência de homologação sindical não consignada no acórdão recorrido, mormente quando a parte deixou de buscar o esgotamento da via fática perante a instância ordinária no momento oportuno. Ausentes, pois, os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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