TSTAg-AIRR 0010794-24.2022.5.03.0027
Tempo a disposição: minutos residuais
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Tempo a disposição
- Minutos residuais
- Norma coletiva
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMPO A DISPOSIÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Por meio de decisão monocrática, esta Relatora não conheceu do agravo de instrumento em razão do óbice da Súmula 422, I, do TST, uma vez que a parte deixou de impugnar o fundamento da decisão denegatória do Tribunal Regional (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). No presente recurso de agravo, a parte não enfrenta objetivamente o referido óbice, o que atrai, novamente, o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 4 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora