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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10633-34.2015.5.15.0121

Execução: não impugnação específica dos fundamentos da r

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Não impugnação específica dos fundamentos da r
  • Incidência na hipótese da súmula 422, i, do c
  • Óbice processual
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Violação do princípio da dialeticidade

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA R. DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA NA HIPÓTESE DA SÚMULA 422, I, DO c. TST. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional denegou seguimento ao recurso de revista do exequente, porquanto, à luz do art. 896, §2º, da CLT, encontra-se desfundamentado. A r. decisão agravada não conheceu do agravo de instrumento, pois " não ataca os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional na decisão de admissibilidade, consistente no óbice do art. 896, § 2º, da CLT, requerendo apenas juízo de retratação e a reforma da decisão agravada ". Como se constata, o exequente também n ão se insurgiu especificamente contra o óbice processual erigido na r. decisão agravada. Violação do princípio da dialeticidade. Aplicação da Súmula 422, I, do c. TST. Óbice processual. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Grupo Econômico; Liquidação / Cumprimento / Execução

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